Lei Ordinária nº 18.818/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO PRÓ-GUAPÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUAPÉ.
LEI Nº 18818 2010 Data: 27/04/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE GRUPO PRÓ-GUAPÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUAPÉ.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Grupo Pró-Guapé, com sede no Município de Guapé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.