Lei Ordinária nº 18.839/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.645, DE 16 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE E SANTO ANTÔNIO, DE UBERLÂNDIA.
LEI Nº 18.839/2010 Data: 04/05/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.645 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE E SANTO ANTÔNIO, DE UBERLÂNDIA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.645 , de 16 de setembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 1.645 , de 1957, passa a ser:
"Declara de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1645/1957 de 16/09/1957