Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.839/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.645, DE 16 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE E SANTO ANTÔNIO, DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 18.839/2010 Data: 04/05/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.645 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO VICENTE E SANTO ANTÔNIO, DE UBERLÂNDIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.645 , de 16 de setembro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 1.645 , de 1957, passa a ser:

"Declara de utilidade pública a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio, com sede no Município de Uberlândia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1645/1957 de 16/09/1957