Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.852/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.568, DE 10 DE JANEIRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 18.852/2010 Data: 07/05/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.568 , DE 10 DE JANEIRO DE 1957, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE UBERLÂNDIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.568 , de 10 de janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 2º A ementa da Lei nº 1.568 , de 1957, passa a ser:

"Declara de utilidade pública o Conselho Central de Uberlândia da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Uberlândia.".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1568/1957 de 10/01/1957