Lei Ordinária nº 18.878/2010
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-122 AO BALNEÁRIO BICO DA PEDRA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
LEI Nº 18.878/2010 Data: 24/05/2010
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-122 AO BALNEÁRIO BICO DA PEDRA, NO MUNICÍPIO DE JANAÚBA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gerson Cangussu a rodovia que liga a BR-122 ao Balneário Bico da Pedra, no Município de Janaúba.
Parágrafo Único. A rodovia a que se refere o caput faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.