Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.894/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - ARECIS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

LEI Nº 18.894/2010 Data: 28/05/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE RESGATE DA CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL - ARECIS -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Resgate da Cidadania e Inclusão Social - Arecis -, com sede no Município de Montes Claros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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