Lei Ordinária nº 18.904/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
LEI Nº 18.904/2010 Data: 28/05/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CORPORAÇÃO MUSICAL NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Nossa Senhora das Candeias, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.