Lei Ordinária nº 18.911/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DE BOA ESPERANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
LEI Nº 18.911/2010 Data: 01/06/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DE BOA ESPERANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORMIGA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Comunitário Rural de Boa Esperança, com sede no Município de Formiga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.