Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.928/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA BAIXINHA-CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA.

LEI Nº 18.928/2010 Data: 02/06/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DA BAIXINHA-CAMPO DE AVIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Região da Baixinha-Campo de Avião, com sede no Município de Porteirinha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos.

- Presidente _________________________________

- 1º - Vice-Presidente _______________________

- 2º - Vice-Presidente _______________________

- 1º - Secretário ____________________________

- 2ª - Secretária ____________________________

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.