Lei Ordinária nº 18.938/2010
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.938/2010 Data: 10/06/2010
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG - A DOAR AO ESTADO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - autorizada a doar ao Estado imóvel com área de 61.000m² (sessenta e um mil metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de área maior, situado no lugar denominado Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena, no Município de Barbacena, matriculado sob o nº 36.036, a fls. 60 do Livro 3-AN, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do Centro de Reintegração Social da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC - de Barbacena.
Art. 2º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio da FHEMIG se, findo o prazo de três anos contados do registro da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 21.014 /2013)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO O perímetro do imóvel a ser doado tem início no vértice 142, de coordenadas N = 7654352,949m e E = 624931,949m; desse, segue confrontando com o Batalhão da Polícia Militar, com os seguintes azimute e distância: 201º 43`75" e 195,246m, até o vértice 143, de coordenadas N = 7654171,581m e E = 624724,252m; desse, segue confrontando com Arlindo Muniz, com os seguintes azimute e distância: 335º 39`19" e 210,341m, até o vértice 144, de coordenadas N = 7654191,370m e E = 624637,544m; desse, segue com os seguintes azimute e distância: 313º 59`48" e 127,564m, até o vértice 66, de coordenadas N = 7654279,979m e E = 624545,777m; desse, segue confrontando com área livre, com os seguintes azimute e distância: 79º 17`59" e 393,006m, até o vértice 142, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando uma área de 61.000m2 (sessenta e um mil metros quadrados).