Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.939/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.939/2010 Data: 10/06/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP - O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop - imóvel com área de 13.407,50m2 (treze mil quatrocentos e sete vírgula cinqüenta metros quadrados), e suas benfeitorias, situado na Avenida Armando Fajardo, no Município de João Monlevade, registrado sob o nº 2.471, no Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Universidade Federal de Ouro Preto - Ufop - imóvel com área de 10.281,65m² (dez mil duzentos e oitenta e um vírgula sessenta e cinco metros quadrados), conforme descrição constante no Anexo desta Lei, a ser desmembrado de terreno com área total de 13.407,50m² (treze mil quatrocentos e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Armando Fajardo, no Município de João Monlevade, registrado sob o nº 2.471, no Livro 2-1, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de João Monlevade. (Redação dada pela Lei nº 21122 /2014) Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à ampliação do campus da Ufop localizado no Município de João Monlevade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena