Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.973/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITANHANDU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.973/2010 Data: 28/06/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITANHANDU O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

Origem: LEGISLATIVO O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itanhandu imóvel com área de 50,2150ha (cinquenta hectares, vinte e um ares e cinquenta centiares), situado no lugar denominado Curral Falso, naquele Município, matriculado sob o nº 3.210, a fls. 241 do livro 3C, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itanhandu. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o "caput" destina-se a abrigar escola de tempo integral do Município. (Revogado pela Lei nº 25185 /2025)

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimõnio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 25185 /2025)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena