Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.985/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE LIGA A BR-251 À BR-342, NO MUNICÍPIO DE SALINAS.

LEI Nº 18.985, de 30/06/2010

DÁ DENOMINAÇÃO AO ANEL RODOVIÁRIO QUE LIGA A BR-251 À BR-342, NO MUNICÍPIO DE SALINAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Calazans Ferreira o anel rodoviário que liga a BR-251 à BR-342, no Município de Salinas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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