Lei Ordinária nº 18.987/2010
ALTERA A DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DE QUE TRATA A ORDEM 126 DO ANEXO DA LEI Nº 12.995, DE 30 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU A REVERSÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
LEI Nº 18.987, de 01/07/2010
ALTERA A DESTINAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL DE QUE TRATA A ORDEM 126 DO
ANEXO DA LEI Nº 12.995 , DE 30 DE JULHO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU A REVERSÃO DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área de 1.101,71m² (um mil cento e um vírgula setenta e um metros quadrados) do imóvel de que trata a Ordem 126 do Anexo da Lei nº 12.995 , de 30 de julho de 1998, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 16.044 , de 31 de março de 2006, passa a destinar-se à construção de um Centro de Atenção Psicossocial à Saúde Mental - Caps-II.
Parágrafo Único. A área a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12995/1998 de 30/07/1998