Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.988/2010

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.791, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.988, de 01/07/2010

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.791 , DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.791 , de 19 de julho de 2007, passa a destinar-se à instalação de um centro de convenções e ao desenvolvimento de atividades de interesse social.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.791 , de 2007.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16791/2007 de 19/07/2007