Lei Ordinária nº 18.988/2010
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.791, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.988, de 01/07/2010
ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 16.791 , DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE NOVO CRUZEIRO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 16.791 , de 19 de julho de 2007, passa a destinar-se à instalação de um centro de convenções e ao desenvolvimento de atividades de interesse social.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 16.791 , de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16791/2007 de 19/07/2007