Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.990/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.990, de 01/07/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus terreno com área de 1.617,36m² (mil seiscentos e dezessete vírgula trinta e seis metros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, naquele Município, registrado sob o nº 5.603, a fls. 3 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de secretarias municipais.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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