Lei Ordinária nº 18.990/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.990, de 01/07/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coração de Jesus terreno com área de 1.617,36m² (mil seiscentos e dezessete vírgula trinta e seis metros quadrados), situado na Avenida Montes Claros, naquele Município, registrado sob o nº 5.603, a fls. 3 do Livro 2-AE, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coração de Jesus.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de secretarias municipais.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.