Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.994/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MALACACHETA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.994, de 01/07/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MALACACHETA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Malacacheta os seguintes imóveis, com área total de 2.116,80m² (dois mil cento e dezesseis vírgula oitenta metros quadrados), situados na Rua dos Malacaxis, 155, Bairro Centro, naquele Município, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Malacacheta:

I - lote com área de 884m² (oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob o nº 1.063, a fls. 263 do Livro 2-D;

II - lote com área de 1.232,80m² (mil duzentos e trinta e dois vírgula oitenta metros quadrados), registrado sob o nº 2.155, a fls. 217 do Livro 3-B.

Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se ao funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Educação e da Escola Municipal Pimpolho.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.