Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.995/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.995, de 01/07/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Carlos imóvel com área de 60 (sessenta) alqueires, que equivalem a 180ha (cento e oitenta hectares), situado no lugar denominado Fazenda do Capão do Onça, no Município de Antônio Carlos, registrado sob o nº 32.124 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de um Centro de Recuperação de Dependentes Químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um parque de exposições, à implantação de centro de recuperação de dependentes químicos e à regularização fundiária de terrenos ocupados por famílias carentes da região. (Redação dada pela Lei nº 21336 /2014)

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 23234 /2019)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena