Lei Ordinária nº 19.003/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA À COMUNIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
LEI Nº 19.003, de 01/07/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA À COMUNIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Beneficência à Comunidade, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.