Lei Ordinária nº 19.038/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE COCAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS.
LEI Nº 19.038, de 08/07/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DISTRITO DE COCAIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARÃO DE COCAIS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Cocais, com sede no Município de Barão de Cocais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.