Lei Ordinária nº 19.084/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MARGARIDA ALVES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA.
LEI Nº 19.084, de 21/07/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO REGIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA MARGARIDA ALVES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE IPANEMA. Declara de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia. (Redação dada pela Lei nº 19.497 /2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Conceição de Ipanema.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional Escola Família Agrícola Margarida Alves, com sede no Município de Simonésia. (Redação dada pela Lei nº 19.497 /2011)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Carlos Alberto Pavan Alvim Renata Maria Paes de Vilhena