Lei Ordinária nº 19.093/2010
ACRESCENTA O INCISO XXI AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
LEI Nº 19.093, de 02/08/2010
ACRESCENTA O INCISO XXI AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, fica acrescido do seguinte inciso XXI:
"Art. 2º ...
XXI - ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas com os exames, os medicamentos, as internações, os tratamentos e outros procedimentos médicos a que tiver sido submetido."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006