Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.093/2010

ACRESCENTA O INCISO XXI AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 16.279, DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

LEI Nº 19.093, de 02/08/2010

ACRESCENTA O INCISO XXI AO CAPUT DO ART. 2º DA LEI Nº 16.279 , DE 20 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DAS AÇÕES E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 16.279 , de 20 de julho de 2006, fica acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 2º ...

XXI - ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas com os exames, os medicamentos, as internações, os tratamentos e outros procedimentos médicos a que tiver sido submetido."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16279/2006 de 20/07/2006