Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.096/2010

ALTERA A LEI Nº 17.353, DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE MATA SECA.

LEI Nº 19.096, de 03/08/2010

ALTERA A LEI Nº 17.353 , DE 17 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO NAS ÁREAS DE OCORRÊNCIA DE MATA SECA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 17.353 , de 17 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A alteração do uso do solo, a conservação e a proteção da mata seca na Região Norte de Minas, denominação conferida ao complexo vegetacional decidual do Norte mineiro, observarão o disposto nesta lei e, supletivamente, a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.309 , de 19 de junho de 2002.

§ 1º Para os efeitos desta lei, considera-se mata seca, ou complexo decidual da mata seca, um ecossistema específico e peculiar do Estado de Minas Gerais, predominante no domínio da caatinga, que se estende pelos domínios do cerrado e da mata atlântica, compreendendo formações vegetais típicas que variam de caatinga hiperxerófila e caatinga arbórea a floresta estacional decidual e semidecidual, com intrusões em veredas e vegetação ruderal de calcário.

§ 2º A delimitação das áreas abrangidas por esta lei corresponde à Região Norte de Minas ocupada pelos biomas da caatinga, do cerrado e da mata atlântica, conforme o mapa "Biomas de Minas Gerais", que integra a publicação "Biodiversidade em Minas Gerais: um atlas para sua conservação", revista e atualizada em 2005 e cuja primeira edição foi aprovada pela Deliberação Normativa nº 55, de 13 de junho de 2002, do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 3 de agosto de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho

Presidente

Dinis Pinheiro

1º Secretário

Hely Tarqüínio

2º Secretário.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 17353/2008 de 17/01/2008