Lei Ordinária nº 19.107/2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 19.107, de 01/09/2010
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 12.088.948,26 (doze milhões oitenta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e vinte e seis centavos), para atender a:
I - despesas de custeio, no valor de R$ 6.633.454,11 (seis milhões seiscentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e onze centavos);
II - despesas de investimento, no valor de R$ 5.455.494,15 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I - do Convênio nº 00006/2006, firmado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, incluindo o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao controle do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX -, no valor de R$ 1.719.101,44 (um milhão setecentos e dezenove mil cento e um reais e quarenta e quatro centavos);
II - do saldo financeiro de recursos ordinários recebidos para contrapartida a convênios, no valor de R$ 440.757,62 (quatrocentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos);
III - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 129.089,20 (cento e vinte e nove mil oitenta e nove reais e vinte centavos);
IV - da anulação de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Fazenda, no valor de R$ 9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Nenhum Ato.
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