Lei Ordinária nº 19.110/2010
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.750, DE 28 DE AGOSTO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.
LEI Nº 19.110, de 09/09/2010
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 14.750 , DE 28 DE AGOSTO DE 2003, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.750 , de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas.".
Art. 2º A ementa da Lei nº 14.750 , de 2003, passa a ser: "Declara de utilidade pública o Grupo Arco-Íris de Misericórdia de Alfenas, com sede no Município de Alfenas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14750/2003 de 28/08/2003