Lei Ordinária nº 19.111/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - ANMECC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
LEI Nº 19.111, de 09/09/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO NOROESTE MINEIRO DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER - ANMECC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UNAÍ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer - ANMECC -, com sede no Município de Unaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.