Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.113/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE PRODUTORES RURAIS DO AMORINS - ASPRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO.

LEI Nº 19.113, de 09/09/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DE PRODUTORES RURAIS DO AMORINS - ASPRA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE DESTERRO DO MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e de Produtores Rurais do Amorins - Aspra -, com sede no Município de Desterro do Melo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.