Lei Ordinária nº 19.141/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE À PEDICULOSE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.
LEI Nº 19.141, de 16/09/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE COMBATE À PEDICULOSE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAXÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Combate à Pediculose, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Carlos Alberto Pavan Alvim
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.