Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.143/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE NÚCLEO HABITACIONAL UNIDOS VENCEREMOS BAIRRO VISTA ALEGRE - NUHAUV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

LEI Nº 19.143, de 16/09/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE NÚCLEO HABITACIONAL UNIDOS VENCEREMOS BAIRRO VISTA ALEGRE - NUHAUV -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Núcleo Habitacional Unidos Venceremos Bairro Vista Alegre - Nuhauv -, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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