Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.158/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PAINENSE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAINS.

LEI Nº 19.158, de 22/09/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO PAINENSE DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PAINS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Painense da Criança, do Adolescente e do Idoso, com sede no Município de Pains.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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