Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.160/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA CASAL E ADJACÊNCIAS - AMAVIC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

LEI Nº 19.160, de 22/09/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO VILA CASAL E ADJACÊNCIAS - AMAVIC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro Vila Casal e Adjacências - Amavic -, com sede no Município de Ubá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.