Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.169/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA OLÍVIA VIEIRA DE ASSIS - IRMÃ LILA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

LEI Nº 19.169, de 23/09/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CRECHE COMUNITÁRIA OLÍVIA VIEIRA DE ASSIS - IRMÃ LILA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIMÓTEO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Olívia Vieira de Assis - Irmã Lila, com sede no Município de Timóteo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.