Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.184/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 19.184, de 21/10/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do

§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Santa Efigênia, naquele Município, registrado sob o nº 13.939, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o "caput" destina-se à construção de prédio da Unidade Básica de Saúde Dr. Solon Ildelfonso.

Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Alberto Pinto Coelho

Presidente

Dinis Pinheiro

1º Secretário

Hely Tarqüínio

2º Secretário

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Nenhum Ato.

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