Lei Ordinária nº 19.184/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.184, de 21/10/2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do
§ 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua Santa Efigênia, naquele Município, registrado sob o nº 13.939, a fls. 48 do Livro 3-S, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o "caput" destina-se à construção de prédio da Unidade Básica de Saúde Dr. Solon Ildelfonso.
Art. 2º O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Alberto Pinto Coelho
Presidente
Dinis Pinheiro
1º Secretário
Hely Tarqüínio
2º Secretário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.