Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.206/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS.

LEI Nº 19.206, de 10/11/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DO GRUPO VIDA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE RIO PARDO DE MINAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Membros do Grupo Vida, com sede no Município de Rio Pardo de Minas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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