Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.209/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO IPAS - INSTITUIÇÃO PENTECOSTAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 19.209, de 10/11/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO IPAS - INSTITUIÇÃO PENTECOSTAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Projeto Ipas - Instituição Pentecostal de Assistência Social -, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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