Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.212/2010

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA RODOVIA MG-111 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

LEI Nº 19.212, de 19/11/2010

DÁ DENOMINAÇÃO A TRECHO DA RODOVIA MG-111 LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antônio Rust o trecho da Rodovia MG-111, situado no Município de Manhumirim, que liga o trevo de saída para o Município de Reduto ao trevo de saída para o Município de Alto Jequitibá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

João Antônio Fleury Teixeira

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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