Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.230/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MARIMBONDO, ROCINHA, CÓRREGO ALEGRE, ALMÉCEGA E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.

LEI Nº 19.230, de 01/12/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MARIMBONDO, ROCINHA, CÓRREGO ALEGRE, ALMÉCEGA E REGIÃO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FRUTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Marimbondo, Rocinha, Córrego Alegre, Almécega e Região, com sede no Município de Frutal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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