Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.232/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MAIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AGUANIL.

LEI Nº 19.232, de 02/12/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MAIAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AGUANIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Maias, com sede no Município de Aguanil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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