Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.249/2010

RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPS - LOCALIZADOS NO ESTADO.

LEI Nº 19.249, de 10/12/2010

RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPS - LOCALIZADOS NO ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps - localizados no Estado.

Art. 2º A declaração de utilidade pública de cada Consep como entidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ALBERTO PINTO COELHO

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Ana Lúcia Almeida Gazzola

Moacyr Lobato de Campos Filho

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.