Lei Ordinária nº 19.249/2010
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPS - LOCALIZADOS NO ESTADO.
LEI Nº 19.249, de 10/12/2010
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPS - LOCALIZADOS NO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública - Conseps - localizados no Estado.
Art. 2º A declaração de utilidade pública de cada Consep como entidade autônoma e dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Moacyr Lobato de Campos Filho
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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