Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.251/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE BOA SORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES.

LEI Nº 19.251, de 13/12/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE BOA SORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CLARO DOS POÇÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Região de Boa Sorte, com sede no Município de Claro dos Poções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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