Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.255/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 11.553,DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.

LEI Nº 19.255, de 14/12/2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 11.553 ,DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 11.553 , de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

II - a criação de condições materiais que facilitem a captação, remoção e distribuição de órgãos e a captação, coleta, identificação, processamento, estocagem e distribuição de tecidos e substâncias humanas;" (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Antônio Jorge de Souza Marques

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11553/1994 de 03/08/1994