Lei Ordinária nº 19.255/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 11.553,DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.
LEI Nº 19.255, de 14/12/2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI Nº 11.553 ,DE 3 DE AGOSTO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE A AÇÃO DO ESTADO COM VISTAS AO FAVORECIMENTO DA REALIZAÇÃO DE TRANSPLANTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei nº 11.553 , de 3 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
II - a criação de condições materiais que facilitem a captação, remoção e distribuição de órgãos e a captação, coleta, identificação, processamento, estocagem e distribuição de tecidos e substâncias humanas;" (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11553/1994 de 03/08/1994