Lei Ordinária nº 19.256/2010
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 11.824, DE 6 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE CONTEÚDO EDUCATIVO NAS CAPAS E CONTRACAPAS DE CADERNOS ESCOLARES ADQUIRIDOS PELAS ESCOLAS PÚBLICAS.
LEI Nº 19.256, de 14/12/2010
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 11.824 , DE 6 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA VEICULAÇÃO DE MENSAGENS DE CONTEÚDO EDUCATIVO NAS CAPAS E CONTRACAPAS DE CADERNOS ESCOLARES ADQUIRIDOS PELAS ESCOLAS PÚBLICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 11.824 , de 6 de junho de 1995, fica acrescido do seguinte inciso IX:
"Art. 3º
IX - educação alimentar e nutricional." (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Antônio Jorge de Souza Marques
Gilman Viana Rodrigues
Leonardo Maurício Colombini Lima
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11824/1995 de 06/06/1995