Lei Ordinária nº 19.279/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAGUAÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.
LEI Nº 19.279, de 20/12/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE PARAGUAÇU, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu, com sede no Município de Paraguaçu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.