Lei Ordinária nº 19.282/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA APARECIDA - CEINSA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA.
LEI Nº 19.282, de 20/12/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOSSA SENHORA APARECIDA - CEINSA -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Nossa Senhora Aparecida - Ceinsa -, com sede no Município de Lagoa Formosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.