Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.286/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DR. ANTÔNIO JACOB DA PAIXÃO CARNEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

LEI Nº 19.286, de 20/12/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DR. ANTÔNIO JACOB DA PAIXÃO CARNEIRO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Dr. Antônio Jacob da Paixão Carneiro, com sede no Município de Ubá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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