Lei Ordinária nº 19.334/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE RURAL DA PALESTINA E REGIÃO - AFAPARE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO.
LEI Nº 19.334, de 27/12/2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA COMUNIDADE RURAL DA PALESTINA E REGIÃO - AFAPARE -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO GALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade Rural da Palestina e Região - Afapare -, com sede no Município de Bom Jesus do Galho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.