Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.354/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL UNIDA DE PESCADOR - ARU-P -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PESCADOR.

LEI Nº 19.354, de 28/12/2010

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL UNIDA DE PESCADOR - ARU-P -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PESCADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Rural Unida de Pescador - ARU-P -, com sede no Município de Pescador.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.