Lei Ordinária nº 19.416/2010
ACRESCENTA INCISO AO § 2º DO ART. 114 DA LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
LEI Nº 19.416, de 30/12/2010
ACRESCENTA INCISO AO
§ 2º DO ART. 114 DA LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao
§ 2º do art. 114 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso VI:
"Art. 114. ...
§ 2º ...
VI - utilizada por templo de qualquer culto."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975