Lei Ordinária nº 19.417/2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2008-2011 -, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
LEI Nº 19.417/2011 Data: 03/01/2011
DISPÕE SOBRE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL - PPAG 2008-2011 -, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG 2008-2011 -, para o exercício de 2011, conforme determina o art. 7º da Lei nº 17.347 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 2º Integram esta Lei os Anexos I, II e III, nos seguintes termos:
I - o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública organizados pelas áreas de resultados definidas na Lei nº 17.007 , de 28 de setembro de 2007, que atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II - o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública organizados por setor de governo;
III - o Anexo III contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º Os Anexos I e II desta Lei atualizam os Anexos I e II da Lei nº 17.347 , de 2008, contendo as respectivas inclusões e alterações, qualitativas ou quantitativas, efetuadas em programas, indicadores, ações e demais atributos.
§ 2º Em atendimento ao disposto no
§ 1º do art. 7º da Lei nº 17.347 , de 2008, os demonstrativos de que tratam os incisos I e II deste artigo adotam uma perspectiva de planejamento de quatro anos, especialmente no que diz respeito aos valores físicos e financeiros das ações, como referência permanente para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
§ 3º Consideram-se dispositivos do inciso III deste artigo os itens constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Os Poderes Legislativo e Executivo efetuarão os ajustes necessários à compatibilização do planejamento para o exercício de 2011 contido na revisão do PPAG 2008-2011 e na Lei Orçamentária para o mesmo exercício.
Art. 4º Serão realizadas em 2011, no âmbito do Poder Legislativo, audiências públicas de avaliação dos resultados alcançados pelos programas estruturadores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 45774/2011 de 16/11/2011
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17347/2008 de 16/01/2008
Lei Ordinária nº 17007/2007 de 28/09/2007