Lei Ordinária nº 19.419/2011
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO DESPORTIVO OSVALDO FARIA.
LEI Nº 19.419/2011 Data: 11/01/2011
INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO DESPORTIVO OSVALDO FARIA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, destinada a homenagear quatro personalidades que se tenham destacado em atividades jornalísticas e esportivas.
§ 1º A medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, pelo Governador do Estado.
§ 2º Decreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.
Art. 2º O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.
Art. 3º A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Braulio José Tanus Braz
Eliane Denise Parreiras Oliveira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.