Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 19.419/2011

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO DESPORTIVO OSVALDO FARIA.

LEI Nº 19.419/2011 Data: 11/01/2011

INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO JORNALÍSTICO DESPORTIVO OSVALDO FARIA.

Origem: LEGISLATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Jornalístico Desportivo Osvaldo Faria, destinada a homenagear quatro personalidades que se tenham destacado em atividades jornalísticas e esportivas.

§ 1º A medalha de que trata esta Lei será concedida anualmente, na segunda quinzena do mês de junho, pelo Governador do Estado.

§ 2º Decreto fixará a lista das pessoas a serem agraciadas e a data da concessão da medalha.

Art. 2º O Governador do Estado será o Presidente de Honra da medalha.

Art. 3º A medalha será administrada por conselho a ser designado pelo Governador do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Braulio José Tanus Braz

Eliane Denise Parreiras Oliveira

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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