Lei Ordinária nº 19.424/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 19.424/2011 Data: 11/01/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Origem: LEGISLATIVO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área de 3.417,35m² (três mil quatrocentos e dezessete vírgula trinta e cinco metros quadrados), composto de dois terrenos, conforme descrição constante no Anexo desta lei, a serem desmembrados da área de 4.621.654m² (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada naquele Município, registrada sob o nº 21.137, às fls. 001 e 002 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a abrigar as instalações da Escola Municipal Santo Agostinho e seu respectivo ginásio poliesportivo.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 19.424, de 11 de janeiro de 2011)
O imóvel a ser doado compõe-se de dois terrenos contíguos, localizados na Avenida João Vasconcelos, no Município de Itajubá, totalizando 3.417,35m² (três mil quatrocentos e dezessete vírgula trinta e cinco metros quadrados), sendo 105,25m (cento e cinco vírgula vinte e cinco metros) de frente para a avenida, 51m (cinquenta e um metros) na lateral esquerda, 38m (trinta e oito metros) na lateral direita e 74,20m (setenta e quatro vírgula vinte metros) de fundo.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.